Dados de investigação: o que fazer?

Imagem de Kelly Sikkema disponível em Unsplash

Dados de investigação científica constituem a base para todo e qualquer resultado científico. A gestão de dados é por isso fundamental para a sua reutilização e para a validação dos resultados. Existe atualmente a necessidade de conhecer e responder aos requisitos dos organismos financiadores da ciência sobre a disponibilização e preservação dos dados gerados no âmbito de projetos de investigação financiada.

Segundo o Piloto Aberto de Dados de Investigação Horizonte 2020 o termo “dados de investigação” refere-se a informação, factos particulares ou números resultantes do processo de investigação e recolhidos com o intuito de uma posterior análise e considerados como base para uma ponderação, discussão ou cálculo. No contexto do processo de investigação, exemplos de dados de investigação incluem estatísticas, resultados de experiências, medições, observações resultantes de trabalhos de campo, inquéritos, gravações de entrevistas e imagens.

No âmbito do programa Horizonte 2020, a União Europeia lançou o Piloto de Dados de Investigação Abertos que visa melhorar e maximizar o acesso e a reutilização dos dados de investigação gerados por projetos financiados por esta entidade. Os requisitos principais do programa piloto (descritos no artigo 29.3 – Open access to research data) são:

  • desenvolver e atualizar um plano de gestão de dados;
  • depositar num repositório de dados adequado;
  • tomar medidas para permitir terceiros a aceder, minar, explorar, reproduzir e disseminar dados de investigação, mediante a associação de licenças CC:
  • fornecer informação via os repositórios escolhidos acerca de ferramentas para validar resultados (onde possível, fornecer ferramentas e instrumentos).

A obrigatoriedade da publicação em acesso aberto dos dados obtidos aplica-se a dados para validar os resultados apresentados em publicações científicas e a outros dados, conforme especificado no plano de gestão de dados. Apenas mediante justificação específica e válida para projetos pontuais é aceitável o não cumprimento da partilha de dados. Importa referir que o artigo 29.3 se aplica apenas aos projetos que fazem parte do Piloto de Dados de Investigação Abertos.

Em concreto, são dois os passos iniciais de forma a assegurar e prever a correta gestão e preservação dos dados:

  • Desenvolver e atualizar um plano de gestão de dados (PGD): está disponível uma ferramenta para a criação de planos de gestão de dados de uma forma acompanhada DMPonline
  • Depositar num repositório de dados adequado: existem vários repositórios
    • re3data para a escolha de um repositório que utilize um esquema de metadados específico de uma disciplina ou área de investigação. Os requisitos do programa H2020 apontam o projeto re3data como uma das fontes a ser usada de modo a encontrar um repositório adequado para os seus dados.
    • Zenodo é uma iniciativa conjunta OpenAIRE-CERN, trata-se de um repositório multidisciplinar que pode ser usado para os dados de investigação long-tail. Neste repositório é atribuído um identificador digital único (DOI) ao conjunto de dados depositados e são estabelecidas ligações entre financiamento, publicações, dados e software. Existe uma comunidade da Universidade de Aveiro neste repositório, pelo que os dados depositados neste repositório deverão ser associados a esta comunidade.

Diretrizes de Acesso Aberto a Publicações e Dados Científicos no Horizonte 2020

Política sobre a Disponibilização de Dados e outros Resultados de Projetos de I&D Financiados Pela FCT