Metas

Tenho lido vários comentários ao projecto das “Metas de Aprendizagem” (http://www.metasdeaprendizagem.min-edu.pt) que revelam, pelo menos, ausências de leitura da informação que está no site. Além disso, existem afirmações, algumas delas em contexto de conversas e aulas, que revelam dúvidas sobre o mesmo. Assim, aproveitando a informação que está no menu “Sobre o projecto” destaco, neste momento:

  •  Consiste na concepção de referentes de gestão curricular para cada disciplina ou área disciplinar, em cada ciclo de ensino, desenvolvidos na sua sequência por anos de escolaridade, incluindo ainda metas finais para a Educação Pré-escolar. 
  • Traduzem-se na identificação das competências e desempenhos esperados dos alunos, no entendimento que tais competências e desempenhos evidenciam a efectiva concretização das aprendizagens em cada área ou disciplina e também as aprendizagens transversais preconizadas nos documentos curriculares de referência (Currículo Nacional ou Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, e Programa ou Orientações Programáticas da Disciplina ou Área Disciplinar).
  • As Metas de Aprendizagem constituem, assim, instrumentos de apoio à gestão do currículo, e são disponibilizadas para serem utilizadas voluntária e livremente pelos professores no seu trabalho quotidiano. Não sendo documentos normativos, pretende-se que o seu uso efectivo decorra do reconhecimento da sua utilidade prática por parte dos professores, dos alunos e das famílias.
  • A Estratégia para o Desenvolvimento de um Currículo Nacional do Ensino Básico e Secundário, agora delineada pelo Ministério da Educação, em que este Projecto se integra, visa promover um percurso de coerência, clarificação e operacionalidade dos documentos curriculares que orientam, no plano nacional, as linhas de acção que as escolas e os professores devem desenvolver no quadro da sua autonomia e face às diversidades dos seus contextos específicos. Visa nomeadamente operacionalizar,  em termos de resultados de aprendizagem esperados, as competências que devem resultar, para cada ciclo e área ou disciplina, do conhecimento sólido dos  respectivos conteúdos, conceitos estruturantes e processos de uso e construção desses conhecimentos.
  • As metas de aprendizagem organizam-se seguindo princípios de coerência vertical, de acordo com a progressão da complexidade das aprendizagens. Assim, para cada meta final de ciclo apresentam-se metas intermédias. A maioria das metas decorre de um processo inclusivo do total do ciclo, contudo algumas poderão ser limitadas a parte desse percurso. As metas de aprendizagem articulam-se também horizontalmente, mediante a sua harmonização referenciada aos níveis de escolaridade em causa e à mobilização conjugada de processos cognitivos convergentes.
  • Do trabalho das equipas de peritos resultou um conjunto de nove documentos provisórios correspondentes a cada uma das disciplinas ou áreas disciplinares acima referidas, os quais foram remetidos a associações profissionais de docentes e sociedades científicas para recolha de pareceres e sugestões. Foi elaborado ainda pelo colectivo das equipas disciplinares um décimo documento respeitante às metas finais para a Educação Pré-Escolar, tendo em conta a sua natureza integradora e transversal.
  • A publicação das Metas de Aprendizagem será acompanhada pela elaboração e disponibilização de alguns exemplos de estratégias de ensino e de avaliação, coerentes com as metas visadas, em cada disciplina ou área disciplinar, ou no plano das competências transversais. Estes exemplos serão elaborados pelas equipas de peritos das disciplinas ou áreas disciplinares e estarão disponibilizados brevemente neste mesmo documento.
  • Na sequência desta disponibilização pública, as Metas de Aprendizagem, constituindo um instrumento de apoio ao trabalho dos professores, poderão ser utilizadas livremente pelos docentes, em todas as escolas, no seu trabalho quotidiano de gestão curricular e de preparação das suas actividades de ensino. Contudo, numa rede de escolas a constituir na sequência de convite público à participação, essa utilização será objecto de um dispositivo de acompanhamento.

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