Foi publicado no passado dia 31 de outubro o “Regulamento de projetos financiados exclusivamente por fundos nacionais” da FCT,
O regulamento apresenta as principais disposições legais para projetos que se enquadrem numa das seguintes tipologias:
a) Projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT)
b) Projetos de investigação de caráter exploratório (PeX), dirigidos ao apoio a ideias originais, sem necessidade de serem alicerçadas em resultados preliminares;
c) Programas de atividades conjuntas (PAC), temáticos e de caráter multidisciplinar destinados a consórcios de entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação (I&I), estabelecidos com o objetivo de apresentar propostas que contribuam para responder a grandes desafios societais, ou quando adequado a colmatar lacunas identificadas no tecido científico e tecnológico, podendo ser enquadráveis atividades de desenvolvimento experimental;
d) Projetos de provas de conceito (PdC), visando a valorização de conhecimento já produzido em projetos de investigação anteriores, incluindo a produção de protótipos laboratoriais, ou quando relevante pré -séries semi -industriais, representativos de potenciais aplicações futuras para demonstração inicial do potencial da descoberta e sua disseminação junto do tecido económico a partir das entidades não empresariais do sistema de I&I;
e) Projetos de desenvolvimento e implementação de infraestruturas de investigação, inseridas no roteiro nacional de infraestruturas de investigação (RNIIE);
f) Projetos de cooperação transnacional que requeiram cofinanciamento nacional, na sua componente de execução.