A investigadora Diana Oliveira (CIDTFF, DEP, UA) participa, na qualidade de perita externa, no Programa de Avaliação Externa das Escolas (AEE), da responsabilidade da Inspeção-Geral da Educação (IGEC), no quadro de um protocolo entre esta instituição e a Universidade de Aveiro. Neste âmbito, integrou a equipa responsável pela avaliação externa de um agrupamento de escolas do distrito de Viseu.
A investigadora esteve diretamente envolvida em diversas fases de recolha de dados, in loco, nomeadamente na observação da prática educativa e letiva, na observação direta (instalações, equipamentos e ambientes educativos) e na realização de entrevistas de grupo (membros representativos da comunidade educativa). Para além disso, a equipa de avaliação analisa dados provenientes da aplicação de questionários de satisfação (a alunos, pais e encarregados de educação, docentes e não docentes), informação estatística relativa à escola e aos resultados escolares, bem como procede à análise documental de diversos documentos estruturantes da vida das escolas.
O programa Avaliação da IGEC pretende assumir-se como um contributo relevante para o desenvolvimento das escolas, enquadrando-se no âmbito da avaliação organizacional. Neste contexto, desenvolve-se o programa de Avaliação Externa das Escolas, que também conta com a colaboração do investigador do CIDTFF Alexandre Ventura (ver notícia).
No atual terceiro ciclo, iniciado em 2019, as equipas de avaliação são constituídas por dois inspetores da IGEC e por dois peritos externos (nos casos de escolas não agrupadas com menos de 500 alunos ou apenas um nível de ensino, as equipas podem ser formadas apenas por dois elementos: um inspetor e um perito externo). As equipas de avaliação são designadas pela IGEC, constando os peritos externos de uma bolsa de avaliadores selecionados por instituições de ensino superior, público ou privado, universitário ou politécnico ou das instituições de investigação que, para o efeito, celebrem protocolo com a IGEC. Os peritos externos são docentes do ensino superior, público ou privado, ou investigadores, detentores de currículo relevante para a realização de avaliação externa, nomeadamente experiência de trabalho em funções de docência e coordenação ou direção em escolas, nos termos do artigo 8.º-A da Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro. Os relatórios elaborados pelas equipas de avaliação são publicados no website da IGEC e no Portal InfoEscolas.