Tatyana Friedrich, Sílvia Melo-Pfeifer (CIDTFF) & Bruna Ruano | Arquivos analíticos de políticas educativas, 29(70)

Resumo:

O presente artigo tem por objetivo abordar o direito à educação linguística como especificidade do direito mais amplo à educação das populações migrantes, com fundamento na teoria dos Direitos Humanos Linguísticos (Skutnab-Kangas & Phillipson, 1995; também Hamel, 1995; Oliveira, 2003). Segundo tal abordagem, aos estudantes migrantes e refugiados deve ser reconhecido não somente o direito à educação formal, como também o direito à educação linguística, a partir de seu contexto e peculiaridades. Com base em pesquisa bibliográfica e documental, utiliza-se o método dedutivo e, principalmente, o método comparativo, com vistas a analisar as similaridades e as diferenças entre indivíduos, fenômenos e fatos envolvidos. Compreendendo os alunos migrantes e refugiados enquanto população escolar de extrema heterogeneidade linguístico-cultural, procura-se refletir, com base na apresentação de políticas linguísticas brasileiras e alemãs, acerca de como o direito à educação linguística pode consubstanciar-se em práticas concretas de ensino e aprendizagem. Nesse âmbito, a implementação de abordagens plurais no ensino de línguas parece ser uma via pedagógica promissora para assegurar aquele direito.

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Referência:
Friedrich, T., Melo-Pfeifer, S., & Ruano, B. (2021). Direito à educação linguística de alunos migrantes e refugiados: Reflexões sociopolíticas, sociolinguísticas e educativas em torno dos casos Brasileiro e Alemão. Arquivos analíticos de políticas educativas, 29 (70), 1-27. https://doi.org/10.14507/epaa.29.5711